Você vai fazer uma compra parcelada ou pedir um cartão e descobre que o seu nome está “sujo” no Serasa, no SPC ou no Boa Vista por uma dívida que não reconhece. Talvez a conta já tenha sido paga, talvez o contrato nunca tenha existido, talvez seja uma cobrança de um serviço que você cancelou. Nesses casos, a negativação pode ser indevida, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você.
Quando a negativação é indevida?
- Dívida já paga: você quitou, mas o nome continua (ou foi incluído) no cadastro.
- Dívida que você não fez: contrato feito por golpistas com os seus dados, linha telefônica ou cartão que você nunca pediu.
- Cobrança de serviço cancelado ou não prestado.
- Valor errado, com juros ou multas que não estavam no contrato.
- Dívida antiga demais: a informação negativa não pode ficar no cadastro por mais de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC).
Você precisava ter sido avisado antes
O artigo 43, § 2º, do CDC exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da inclusão do nome no cadastro. Pela Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa comunicação é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro. A falta desse aviso também pode tornar a negativação irregular.
Pagou a dívida? O nome deve sair em 5 dias úteis
Pela Súmula 548 do STJ, depois do pagamento integral, quem fez a negativação tem 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome. Se o nome continua no cadastro depois disso, a manutenção passa a ser indevida.
Tenho direito a indenização?
Em muitos casos, a Justiça entende que a negativação indevida, por si só, causa dano moral, porque afeta o crédito e a reputação do consumidor. Há, porém, uma exceção importante: pela Súmula 385 do STJ, se a pessoa já tinha outra negativação legítima no momento, não cabe indenização por dano moral, embora continue existindo o direito de cancelar a negativação indevida. Por isso, cada caso precisa ser analisado com a consulta completa do CPF.
Cobrança indevida: devolução em dobro
Se você chegou a pagar um valor que não devia, o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi pago a mais, com correção e juros, salvo engano justificável. Para cobranças feitas a partir de 2021, o STJ entende que essa devolução não depende de prova de má-fé da empresa, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé.
O que fazer, passo a passo
- Consulte o seu CPF no Serasa, no SPC e no Boa Vista, pelos sites ou aplicativos, e salve o comprovante com a data, a empresa e o valor.
- Junte as provas: comprovantes de pagamento, pedido de cancelamento, protocolos, e-mails, boletim de ocorrência (em caso de fraude).
- Reclame por escrito à empresa que negativou e anote o protocolo.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada.
- Não pague o que você não deve só para “limpar o nome” sem antes buscar orientação. Pagar sem questionar pode dificultar a discussão da cobrança depois.
- Se o nome não sair, procure orientação jurídica. É possível pedir na Justiça a retirada urgente do nome do cadastro.
Perguntas frequentes
Fui vítima de golpe e abriram uma conta no meu nome. A culpa é minha?
Em regra, não. Empresas e bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros nas suas operações (Súmula 479 do STJ, para os bancos). Registre um boletim de ocorrência e guarde-o.
Em quanto tempo o nome sai depois de uma decisão judicial?
Depende do caso. Em pedidos urgentes, o juiz pode determinar a retirada logo no início do processo, se houver provas suficientes.
Se o seu nome foi negativado sem você dever, ou se está recebendo cobranças abusivas, conheça o escritório Gabriel Alcoforado Advocacia, que atua em Direito do Consumidor com atendimento online.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
Passou por uma situação parecida? Fale com o escritório e entenda os seus direitos.
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