Comprar um carro zero e, poucas semanas depois, ter que voltar à concessionária por causa de um defeito é uma das situações mais frustrantes para o consumidor. Pior ainda quando o carro fica parado na oficina, o problema volta e ninguém dá uma resposta clara. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras específicas para isso.
Quem responde pelo defeito: a concessionária ou a montadora?
As duas. Pelo artigo 18 do CDC, todos os fornecedores que participaram da venda respondem juntos (de forma solidária) pelos vícios do produto. Na prática, você pode cobrar a solução da concessionária que vendeu o carro, da montadora, ou das duas ao mesmo tempo. Uma não pode simplesmente “jogar a culpa” na outra.
O prazo de 30 dias para consertar
Quando o carro apresenta um defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema (art. 18, § 1º, do CDC). Se o defeito não for corrigido nesse prazo, a escolha passa a ser sua, entre três opções:
- Troca do veículo por outro igual, em perfeitas condições;
- Devolução do valor pago, com correção monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço.
Um ponto importante: o carro que volta várias vezes para a oficina pelo mesmo problema também chama atenção. Os tribunais costumam considerar a soma dos períodos em que o veículo ficou parado e a repetição do defeito na hora de avaliar se o consumidor já pode exigir a troca ou a devolução.
Quando não é preciso esperar os 30 dias
O § 3º do mesmo artigo permite pedir a troca, a devolução ou o abatimento imediatamente quando o conserto puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir o seu valor, ou quando se tratar de produto essencial. Um carro novo que tem o motor ou o câmbio substituído, por exemplo, pode perder valor de revenda, e esse é um argumento comum nesses casos.
Prazos para reclamar
- Defeito aparente ou fácil de notar: 90 dias a partir da entrega do carro (art. 26, II, do CDC).
- Defeito oculto (que só aparece com o uso): os 90 dias começam a contar a partir do momento em que o defeito aparece (art. 26, § 3º).
- A garantia da montadora (de 3, 5 anos ou mais) é complementar à garantia legal e não a substitui (art. 50 do CDC).
A reclamação comprovada feita ao fornecedor (de preferência por escrito) impede que o prazo corra até que ele dê uma resposta negativa clara (art. 26, § 2º).
E o atraso na entrega do carro ou dos documentos?
Se a concessionária não entrega o carro na data combinada, ou se o documento (emplacamento, transferência, licenciamento) fica parado sem justificativa, isso é descumprimento da oferta e do contrato. O artigo 35 do CDC permite exigir o cumprimento do que foi prometido, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra com a devolução do que foi pago, corrigido. Os prejuízos causados pelo atraso, como aluguel de outro carro ou deslocamentos, também podem ser cobrados, desde que comprovados.
O que fazer, passo a passo
- Guarde tudo: nota fiscal, contrato, manual de garantia, revisões feitas e, principalmente, as ordens de serviço de cada visita à oficina, com datas de entrada e saída.
- Registre o defeito: fotos, vídeos e, se possível, laudo de outra oficina.
- Reclame por escrito: e-mail ou protocolo na concessionária e no SAC da montadora. Anote os números de protocolo.
- Conte os dias: anote quantos dias o carro ficou parado em cada visita.
- Se não resolver, procure orientação jurídica para avaliar o caso. Cada situação depende das provas e do tipo de defeito.
Perguntas frequentes
A concessionária pode dizer que o defeito é “mau uso”?
Pode alegar, mas cabe a ela demonstrar isso. Em discussões sobre defeito de fabricação, é comum o juiz determinar perícia técnica.
Tenho direito a carro reserva?
A lei não garante carro reserva automaticamente, mas muitos contratos e programas de garantia oferecem. Se você teve gastos por ficar sem o carro, guarde os comprovantes.
Comprei seminovo na concessionária. Vale a mesma regra?
Sim, o CDC também se aplica à venda de usados por loja ou concessionária, mas a avaliação leva em conta o desgaste natural do veículo.
Se você está passando por um problema com carro novo ou com a concessionária, conheça o escritório Gabriel Alcoforado Advocacia, que atua em Direito do Consumidor com atendimento online.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
Passou por uma situação parecida? Fale com o escritório e entenda os seus direitos.
Falar no WhatsAppGabriel Alcoforado · OAB/BA 60.804 · Atendimento online em todo o Brasil