Nome negativado sem dever: o que fazer e quais são seus direitos

Você vai fazer uma compra parcelada ou pedir um cartão e descobre que o seu nome está “sujo” no Serasa, no SPC ou no Boa Vista por uma dívida que não reconhece. Talvez a conta já tenha sido paga, talvez o contrato nunca tenha existido, talvez seja uma cobrança de um serviço que você cancelou. Nesses casos, a negativação pode ser indevida, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você.

Quando a negativação é indevida?

  • Dívida já paga: você quitou, mas o nome continua (ou foi incluído) no cadastro.
  • Dívida que você não fez: contrato feito por golpistas com os seus dados, linha telefônica ou cartão que você nunca pediu.
  • Cobrança de serviço cancelado ou não prestado.
  • Valor errado, com juros ou multas que não estavam no contrato.
  • Dívida antiga demais: a informação negativa não pode ficar no cadastro por mais de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC).

Você precisava ter sido avisado antes

O artigo 43, § 2º, do CDC exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da inclusão do nome no cadastro. Pela Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa comunicação é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro. A falta desse aviso também pode tornar a negativação irregular.

Pagou a dívida? O nome deve sair em 5 dias úteis

Pela Súmula 548 do STJ, depois do pagamento integral, quem fez a negativação tem 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome. Se o nome continua no cadastro depois disso, a manutenção passa a ser indevida.

Tenho direito a indenização?

Em muitos casos, a Justiça entende que a negativação indevida, por si só, causa dano moral, porque afeta o crédito e a reputação do consumidor. Há, porém, uma exceção importante: pela Súmula 385 do STJ, se a pessoa já tinha outra negativação legítima no momento, não cabe indenização por dano moral, embora continue existindo o direito de cancelar a negativação indevida. Por isso, cada caso precisa ser analisado com a consulta completa do CPF.

Cobrança indevida: devolução em dobro

Se você chegou a pagar um valor que não devia, o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi pago a mais, com correção e juros, salvo engano justificável. Para cobranças feitas a partir de 2021, o STJ entende que essa devolução não depende de prova de má-fé da empresa, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé.

O que fazer, passo a passo

  1. Consulte o seu CPF no Serasa, no SPC e no Boa Vista, pelos sites ou aplicativos, e salve o comprovante com a data, a empresa e o valor.
  2. Junte as provas: comprovantes de pagamento, pedido de cancelamento, protocolos, e-mails, boletim de ocorrência (em caso de fraude).
  3. Reclame por escrito à empresa que negativou e anote o protocolo.
  4. Registre a reclamação no consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada.
  5. Não pague o que você não deve só para “limpar o nome” sem antes buscar orientação. Pagar sem questionar pode dificultar a discussão da cobrança depois.
  6. Se o nome não sair, procure orientação jurídica. É possível pedir na Justiça a retirada urgente do nome do cadastro.

Perguntas frequentes

Fui vítima de golpe e abriram uma conta no meu nome. A culpa é minha?
Em regra, não. Empresas e bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros nas suas operações (Súmula 479 do STJ, para os bancos). Registre um boletim de ocorrência e guarde-o.

Em quanto tempo o nome sai depois de uma decisão judicial?
Depende do caso. Em pedidos urgentes, o juiz pode determinar a retirada logo no início do processo, se houver provas suficientes.

Se o seu nome foi negativado sem você dever, ou se está recebendo cobranças abusivas, conheça o escritório Gabriel Alcoforado Advocacia, que atua em Direito do Consumidor com atendimento online.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Passou por uma situação parecida? Fale com o escritório e entenda os seus direitos.

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Gabriel Alcoforado · OAB/BA 60.804 · Atendimento online em todo o Brasil