Diploma atrasado: qual o prazo para a faculdade entregar?

Você concluiu o curso, colou grau e o diploma não chega. Enquanto isso, fica difícil tomar posse em concurso, pedir registro no conselho profissional ou comprovar a formação para um novo emprego. Muita gente não sabe, mas existe prazo para a faculdade entregar o diploma, e ele está definido pelo Ministério da Educação.

Qual é o prazo para a faculdade entregar o diploma?

A Portaria MEC nº 1.095/2018, que trata da expedição e do registro de diplomas no sistema federal de ensino, fixa os seguintes prazos:

  • Expedição: até 60 dias contados da data da colação de grau (art. 18);
  • Registro: até 60 dias contados da expedição (art. 19);
  • Prorrogação: cada prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a instituição justifique (art. 20).

Ou seja, mesmo no cenário mais longo, com as duas prorrogações justificadas, o diploma deveria ficar pronto, em regra, em cerca de oito meses após a colação de grau, podendo levar um pouco mais quando o registro é feito por outra universidade. Prorrogação sem justificativa, ou atraso além desses limites, é descumprimento da norma.

A faculdade pode cobrar pelo diploma?

Não. O artigo 9º da mesma portaria diz que a expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão estão incluídos nos serviços educacionais e não podem gerar cobrança. A única exceção é a versão decorativa, com papel ou acabamento especial, quando o próprio aluno escolhe.

Se você pagou “taxa de diploma” na versão comum, essa cobrança pode ser questionada. Pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quem paga uma quantia indevida pode ter direito à devolução em dobro.

A faculdade pode reter o diploma por causa de mensalidade atrasada?

Não. A instituição pode cobrar a dívida pelos meios normais, mas a Lei nº 9.870/1999 (art. 6º) proíbe a retenção de documentos escolares por inadimplência. A dívida não deve impedir a emissão do diploma de quem concluiu o curso.

Quais prejuízos o atraso pode causar?

A demora pode impedir a posse em cargo público, a inscrição no conselho de classe (OAB, CREA, COREN, CRC e outros), uma promoção ou a matrícula em pós-graduação. Quando o atraso é injustificado e gera prejuízo comprovado, a Justiça pode determinar a entrega do documento e, conforme o caso, reconhecer o direito à indenização por danos materiais e morais. A relação entre aluno e faculdade particular é de consumo, e por isso o CDC se aplica.

Enquanto o diploma não sai: o certificado de conclusão

Peça à instituição a certidão ou declaração de conclusão de curso com a data da colação de grau. Muitos órgãos e empresas aceitam esse documento de forma provisória. Ele também é gratuito.

O que fazer, passo a passo

  1. Anote a data da colação de grau e guarde a ata ou o certificado de colação.
  2. Faça um pedido formal pela secretaria ou pelo portal do aluno e guarde o número do protocolo.
  3. Peça por escrito a previsão de entrega e, se houver prorrogação, a justificativa.
  4. Registre os prejuízos: edital de concurso, convocação para posse, proposta de emprego, exigência do conselho profissional.
  5. Reclame na ouvidoria da instituição. Para instituições do sistema federal, também é possível registrar reclamação no MEC.
  6. Se o prazo já passou e não houve solução, procure orientação jurídica. Em casos urgentes, como posse marcada, há medidas judiciais rápidas.

Perguntas frequentes

O diploma agora é digital. Muda alguma coisa?
Os prazos da portaria continuam valendo. O diploma digital deveria, inclusive, tornar o processo mais rápido.

Vale para curso técnico e pós-graduação?
A Portaria 1.095/2018 trata dos diplomas de graduação. Para outros cursos, valem o contrato, as regras do curso e o CDC, que exige prestação de serviço adequada e em prazo razoável.

Se você está com o diploma atrasado ou teve problemas com a sua faculdade, conheça o escritório Gabriel Alcoforado Advocacia, que atua em Direito do Consumidor com atendimento online.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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Gabriel Alcoforado · OAB/BA 60.804 · Atendimento online em todo o Brasil